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Gestão em Segurança do Trabalho
Atualizado em 11-08-2023

VAMOS FALAR DAS VANTAGENS DE TER UMA ASSESSORIA?!

 

São inúmeras as vantagens em contratar a assessoria em segurança do trabalho para empresas de todos os portes e segmentos.  A Medule conta com profissionais especializados de vasta experiência para oferecer soluções personalizadas, de acordo com as necessidades de cada cliente. 

A contratação dos serviços de gestão de segurança do trabalho traz melhorias significativas nas condições ambientais do local de trabalho, podemos citar algumas vantagens:

1. Cumprimento das exigências legais

2. Capacitação dos colaboradores

3.Proteção jurídica ao empregador

4.Preservação da saúde dos colaboradores

 

 

 

 

Serviços em destaque

Brigada de Incêndio
Atualizado em 11-08-2023

Treinamento da brigada de incêndio, conforme IT-17 do corpo de bombeiros.

A brigada de incêndio deve ser composta por um grupo voluntário de pessoas que passam a maior parte de seu tempo no mesmo local. Como exemplo, podemos citar empresas onde os funcionários se oferecem para fazer parte dessa equipe.

Porém, para que essas pessoas estejam aptas para exercer as funções atribuídas, é fundamental passarem por um treinamento de brigada.

Esse treinamento de brigada consiste em capacitar os voluntários desse grupo para saber agir de maneira correta em situações de emergência, como em casos de incêndio, por exemplo.

No treinamento de brigada de incêndio, os participantes são orientados a como retirar corretamente as pessoas do local, quais atitudes podem ou não ser tomadas para manter o bem-estar de todos, além de ações para combate ou prevenção do alastramento do incêndio.

As medidas ensinadas durante o treinamento de brigada de incêndio são fundamentais para garantir que consequências piores não aconteçam devido ao despreparo das pessoas ou nervosismos que a situação causa.

Assim, o treinamento de brigada de incêndio é tão importante quanto a formação da equipe que a irá compor.

 

NR-01
Atualizado em 11-08-2023

Conforme NR01, item 1.7, alínea “b”, a Ordem de Serviço sobre Segurança e Medicina de Trabalho, cabe ao empregador fazer sua elaboração, onde sua emissão é obrigatória.

A obrigatoriedade da Ordem de Serviço está incluída no artigo 157, inciso II da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, que nos diz:

“instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar o sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;”

O que é Ordem de Serviço (OS)?

Ordem de Serviço é um documento para orientar e informar os trabalhadores da empresa, quais são os riscos que irá encontrar no ambiente de trabalho e na execução de suas atividades, para que o mesmo possa ter alguns cuidados e realizar procedimentos para sua proteção.

Por que fazer a Ordem de Serviço – OS?

Antes de o empregador fazer qualquer cobrança relacionada à Saúde e Segurança do Trabalho, o trabalhador deve ser treinado e orientado dos riscos, através da Ordem de Serviço.

A OS é um documento importantíssimo, onde na hipótese de um acidente ou doença contraída no trabalho, o trabalhador pode alegar que desconhecia o risco, por falta de orientação.

Com a ordem de serviço emitida e protocolada pelo trabalhador, o mesmo esta ciente dos riscos que estará exposto, onde a empresa prova o cumprimento desta obrigação legal prevista na CLT e na NR01, de informar antecipadamente os riscos existentes em suas instalações aos seus trabalhadores.

LTCAT
Atualizado em 11-08-2023

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT corresponde ao resultado de levantamento técnico-ambiental que objetiva identificar a presença e a exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, em condições que geradoras do direito à aposentadoria especial. Além disso, o LTCAT é a base de informações para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
   

PCMAT
Atualizado em 11-08-2023

O PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil NR-18


PCMAT deve garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção civil, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço e estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.

NR-35
Atualizado em 11-08-2023

Treinamento realizado com profissionais experíentes, com módulo teórico e prático, conforme a NR-35.

Muito Usado em:

  • Acesso á telhados;
  • Trabalhos de limpeza de fachada;
  • Limpeza de tanques;
  • Montagem de andaimes;
  • Montagens de estruturas;
  • Manutenções diversas;
  • Instalação deequipamentos acima de 2,00 metros;
  • entre outros.

SIPAT
Atualizado em 11-08-2023

Organização da SIPAT, a preparação  deve envolver aspectos diversos desde as características de risco e produtivas de de sua empresa, os diferentes públicos envolvidos, e as normativas de Segurança e Saúde no Trabalho.

Nós oferecemos soluções como:

- Palestras;

- Gincanas e jogos;

- Intervenções.